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Atualizada em 25/07/2014

Ciência Sem Fronteiras

Ciência sem Fronteiras é um programa que busca promover a consolidação, expansão e internacionalização da ciência e tecnologia, da inovação e da competitividade brasileira por meio do intercâmbio e da mobilidade internacional.

Prezados alunos, a Secretaria de Relações Internacionais gostaria de reiterar que não é seu objetivo  burocratizar ou dificultar a vida dos bolsistas.

 

Estamos solicitando apenas que nos copiem enviando o mínimo de documentos para podermos manter o registro da sua mobilidade e eventuais orientações.

 

 

Atenção candidatos ao Programa Programa Ciência sem Fronteiras

chamadas de nº 179 até 204,

acessem aqui o Edital de Homologação da SRI/ProGrad n°05/2014

 

Resumo:

 

O candidato deverá apresentar à Secretaria de Relações Internacionais da UNIFESP (SRI) os seguintes documentos:

 

I   -  o Anexo I deste Edital de Homologação (“Declaração de Ciência e Compromisso para Participação no PCsF”) preenchida e assinada pelo Professor Coordenador do Curso;

II  - cópia do Histórico Escolar Completo, emitido pela Secretaria de Graduação do Curso;

III - cópia da inscrição no Programa Ciência sem Fronteiras;

IV - cópia dos documentos apresentados pelo candidato comprovando sua participação em programas de iniciação científica, tecnológica ou docência, bem como comprovando premiação em Olimpíadas de Matemática, Física e Química, Prêmio Jovem Cientista, Iniciação Científica, ou outros prêmios de mérito acadêmico (não serão considerados documentos de participação em eventos científicos ou cursos).

 

Os documentos deverão ser enviados em PDF para o e-mail     internacional@unifesp.br    até às 23h59 do dia 08 de outubro de 2014.

 

2010 - present

2010 - present

 

Atenção alunos candidatos ao Programa Ciência sem Fronteiras ( PCsF).

 

A última data disponível para realizar o teste TOEFL ITP para depois utilizar o resultado para no PCsF será o do teste  do  dia 04 de outubro.

 

Os candidatos deverão  acessar o endereço < isfaluno.mec.gov.br> , preencher os formulários e selecionar uma sala para realização do teste do dia 04 de outubro.

 

O resultado dos testes realizados após  esta data  não chegarão a tempo de serem utilizados para o PCsF.

Veja abaixo:

 

  • Passo a passo;

  • documentação para apresentar   ANTES   da mobilidade;

  • sobre    REMATRÍCULA;

  • documentação a apresentar no RETORNO da mobilidade;

  • prorrogação da mobilidade

  • retorno antecipado

  • preenchimento de formulários;

  • tradução de documentos;

  • acúmulo de bolsas,

  • assinatura do Termo de concessão CAPES;

  • ...

 

   Passo a Passo     após a Homologação no PCsF:
 
 
(ATENÇÃO: este resumo é uma simplificação cronológica dos acontecimentos dentro do processo de concessão da bolsa. O aluno deve ler também as orientações constantes na Chamada Pública do respectivo país escolhido.)

 

A Homologação da sua candidatura pela UNIFESP não significa que o aluno será contemplado com a bolsa.

 

Significa basicamente que a UNIFESP concordou que seu aluno participe do processo  de seleção do Programa CsF.

A Homologação da UNIFESP é apenas a primeira etapa.

 

Na segunda etapa, a documentação do candidato será reavaliada pela CAPES/CNPq sob os critérios explicitados na respectiva Chamada Pública. A CAPES/CNPq poderá então aprová-lo  ou não.

 

O candidato que for aprovado pela CAPES/CNPq terá seu nome publicado na Lista de Aprovados, que será publicada no Portal do Programa CsF.

O candidato que não for aprovado poderá entrar com recurso junto à CAPES/CNPq, conforme orientações constantes na respectiva Chamada Pública.

 

Ter o nome nesta Lista de Aprovados não significa que o aluno será contemplado com a bolsa.

 

A Lista de Aprovados será entregue às Agências Parceiras de cada país para estas começarem seus trabalho de Placement  e de  Application.

O candidato deverá preencher um Formulário On-line na página da Internet da sua Agência Parceira, conforme especificado na Chamada Pública (os prazos e documentos que serão exigidos variam conforme o país).

 

Na terceira etapa o candidato será contatado pela Agência Parceira e orientado a apresentar documentos traduzidos e formulários preenchidos. Será com base nesta documentação que a Agência Parceira irá localizar uma Instituição de Ensino e o Curso, adequados para o candidato.

 

 

 

Após a Agência Parceira concluir seu trabalho de Placement e Application, o candidato receberá por e-mail a carta de aceitação da Instituição de Ensino Estrangeira, que poderá ser um TOA - Terms of Appointment ou CAS - Confirmation of Acceptance for Studies.

 

O candidato deverá encaminhar para a SRI pelo e-mail  internacional @unifesp.br as cópias em PDF destes documentos (TOA ou CAS).

 

Ter recebido o TOA ou o CAS não significa que o aluno será contemplado com a bolsa.

 

A bolsa só será concedida quando o Programa CsF enviar por e-mail ao candidato um destes dois documentos abaixo:

 -  a "Carta de Benefícios e Condições da Bolsa" (no caso do CNPq); ou

 -  o "Termo de Compromisso e Outorga da Bolsa" (no caso da CAPES).

 

Veja abaixo exemplos destes documentos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

No caso do CNPq, a "Carta de Benefícios" seguirá por e-mail em arquivo compactado para o candidato. O candidato deverá ler o conteúdo e se aceitar as cláusulas, deverá  devolver para o CNPq por email, com autenticação eletrônica.

 

No caso da CAPES, o "Termo de Concessão" seguirá por e-mail, em PDF.  O candidato deverá ler e se aceitar  as cláusulas, deverá imprimir o PDF para ser assinado pelo candidato e pela SRI.  Depois deverá escanear o documento e enviar para a CAPES por email e  o original  pelo correio (veja mais abaixo o item que explica com mais detalhes como proceder com este documento).

 

Tão logo o Programa CsF (CAPES/CNPq) receber estes documentos o candidato passará a ser considerado como "BOLSISTA do PCsF" e o Programa  liberará o dinheiro da Bolsa.

 

Neste momento de liberação da Bolsa,  o  CPF do aluno não pode estar vinculado a nenhuma outra bolsa (ver abaixo o item sobre a "Proibição do acúmulo de outros tipos de bolsas" no tópico abaixo).

 

O candidato deverá encaminhar para a SRI pelo e-mail  internacional @unifesp.br as cópias em PDF destes documentos: Termo de Compromisso (CAPES) / Carta de Benefícios (CNPq).

 

Após a SRI receber estes dois documentos, ela oficializará à Prograd a mobilidade do aluno.

A ProGrad colocará sua matrícula em  mobilidade na data que constar da documentação oficial  do PCsF.

A orientação passada pela ProGrad é para o aluno fazer a rematrícula e assistir as aulas até a interrupção do curso.
Quando a Mobilidade começar a ProGrad vai elidir  do registro as UCs nas quais o aluno se matriculou e  colocará seu registro em situação acadêmica de  “Em Mobilidade”. Veja mais  informações no item "Sobre rematrícula", abaixo.

 

 

Arquivos Importantes

Informações de Apoio aos Candidatos e Bolsistas do

Programa CsF

Sugestões para Pesquisar no Exterior:

 

Trechos mais importantes: aguarde

 

 

Trechos mais importantes:

  • Preenchimento dos formulários: entre os 20 e 23 minutos e entre os 62 e 63 minutos;

  • A necessidade de informar a SRI sobre sua situação: entre os 26 e 27 minutos e entre os 75 e 76 min.;

  • Aproveitamento de disciplinas: entre os 37 e 40 minutos;

  • Sobre o Plano de Estudos: entre os 43 e 46 min. e entre os 67 e 69 min.;

  • A importância da nota no TOEFL: entre os 46 e 48 min. e entre os 65 e 66 min.;

  • Sobre os documento de retorno e a prestação de contas ($) do estágio: os 50 e 56 min. e entre os 87 e 89 min.;

  • Sobre a sua responsabilidade e imagem: entre os 57 e 60 minutos.

Muito importante: o Bolsista precisa se reunir com o Prof.  Coordenador do seu  Curso, para com ele fazer o planejamento tanto da sua interrupção do curso, como do seu retorno à UNIFESP (sair ou voltar no meio do semestre letivo em andamento). Isso deve ser acertado com o Prof. Coordenador  antes do seu embarque e o Prof. verificará os detalhes regimentais do seu curso.
E também deve deixar combinado com o Prof. Coordenador que irá contatá-lo por e-mail e vai lhe enviar as ementas das disciplinas que forem ofertadas na IES estrangeira após o curso de inglês, ou tão logo tiver acesso a elas, para juntos escolherem as  disciplinas que constarão do seu "Plano de Estudos modelo UNIFESP" e  "PLA-ATV-SWG-CNPQ-CAPES" (verificando também a carga horária/créditos).


O modelo "Plano de Estudos modelo UNIFESP" e  "PLA-ATV-SWG-CNPQ-CAPES" está na nossa página (abaixo) e seu Planejamento precisa ter a participação do  Prof. Coordenador do Curso . Ele precisa estar ciente de tudo que  acontecer na sua mobilidade.

 

Clique no botão para baixar o formulários em formato Word:



Caso o bolsista seja contemplado com curso de idioma, o envio do "Plano de Estudos modelo UNIFESP"  junto com o "PLA-ATV-SWG-CNPQ-CAPES" deverá ser realizado após a conclusão do curso de idioma. O Programa  estabeceu um prazo de  trinta dias depois de iniciadas as atividades acadêmicas para o envio destes dois documentos.

 

Nestes dois documentos constarão quais disciplinas e respectivas cargas horárias o bolsista se comprometerá a cursar na IES estrangeira e deverá ser guardado  pelo bolsiata e pela SRI durante  toda a vigência da Bolsa.

 

O "Plano de Estudos modelo UNIFESP",  deve ser assinado pelo Professor Coordenador do seu curso na UNIFESP.

O "PLA-ATV-SWG-CNPQ-CAPES" deve ser assinado pelo responsável na Instituição de Ensino Estrangeira.

 

Os "Plano de Estudos modelo UNIFESP" e o "PLA-ATV-SWG-CNPQ-CAPES" deverão ser entregues para a SRI tanto se  a bolsa for gerida pela CAPES como pelo CNPq.

 

O bolsista deverá enviá-lo para o email  internacional@unifesp.br  e solicitar a confirmação de recebimento.

 

É de responsabilidade do aluno seu envio.Esta é uma exigência determinada pelo Programa CsF para as atuais turmas e consta  nas Chamadas Públicas  que  o PCsF   poderá poderá requisitar o "PLA-ATV-SWG-CNPQ-CAPES" ao bolsista ou junto  à UNIFESP a qualquer momento. Caso o bolsista ou a UNIFESP não apresente o documento, o bolsista ficará em situação irregular perante o PCsF, poderá ter sua bolsa cancelada e devolver os recursos concedidos. Bem como alertamos que a ProGrad está mais rígida  a respeito do da entrega do Plano de Estudos.

 

O bolsista deverá preparar um "Plano de Estudos modelo UNIFESP"  e um "PLA-ATV-SWG-CNPQ-CAPES" tanto para o primeiro como para o segundo semestre letivo.

 

Aconselhamos que o bolsiste  deixe combinado com o Prof. Coordenador que irá contatá-lo por e-mail e vai lhe enviar as ementas das disciplinas que forem ofertadas na IES estrangeira após o curso de inglês, ou tão logo tiver acesso a elas, para juntos escolherem as  disciplinas que constarão nesses documentos.

 

Caso o Plano de Estrudos sofra modificações, o bolsista deverá justificar estas modificações junto ao Professor Coordenador do Curso na UNIFESP e reenviar para a SRI um novo o "Plano de Estudos modelo UNIFESP"  junto com o novo  "PLA-ATV-SWG-CNPQ-CAPES" . 

 

Caso o bolsista receba proposta de estágio ou, proativamente, o próprio bolsista tenha  procurado e conseguido uma oportunidade de estágio, ele precisará prorrogar a bolsa. Veja mais abaixo o item que explica  esta situação.

 

A primeira coisa que o bolsista deverá fazer, assim que desembarcar no país estrangeiro,  é procurar a Embaixada ou Consulado brasileiros mais próximos para fazer o Cadstro Consular. O Itamaraty criou um departamento para dar assistência aos bolsistas, facilitar as interlocuções em eventuais  problemas e ajuda para localizar vagas de estágio, contatar empresas, preparar currículos atendendo contextos locais, abertura de conta bancárias, encontros  para informar  sobre as realidades locais, etc.

 

 

 

Caso o bolsista precise retornar antecipadamente, deverá contatar a CAPES/CNPQ solicitando autorização. Veja mais abaixo o item que explica  esta situação.

Em resumo, o bolsista deverá obrigatoriamente encaminhar para a SRI pelo e-mail  internacional @unifesp.br as cópias em PDF dos seguintes documentos:

 

  • 1°)  "Carta de Aceitação (TOA ou CAS)", assim que recebê-la; 

  • 2°)  "Termo de Compromisso (CAPES) / Carta de Benefícios (CNPq)", assim que recebê-lo;

  • 3°)  "Plano de Estudos modelo UNIFESP" junto com o "PLA-ATV-SWG-CNPQ-CAPES", assinados, até 30 dias depois que finalizar o curso de idioma e começar as aulas  acadêmicas;

  e

      4°)  Planejar com seu o Prof. Coordenador a Interrupção e o Retorno ao curso e o Plano de Estudos.

 

 

Ao fazer sua inscrição no PCsF e assinar seu Termo de Compromisso, o bolsista tem que estar ciente que  assumiu responsabilidades.

Assim, é  de responsabilidade do Bolsista a apresentação destes documentos e atender  os prazos.

Caso o bolsista não apresente esta documentação, assumirá as consequências que porventura venham a acontecer na sua situação acadêmica, ficando em situação irregular perante a Prograd e/ou ao Programa CsF, que poderá cancelar sua bolsa,  ou até mesmo  perder sua vaga na UNIFESP.

2) Sobre a escolha das disciplinas serem cursadas:
 

"ATENÇÃO Alunos Chamada 153 - Austrália.                        SOBRE A ESCOLHA DAS DISCIPLINAS

 

Vocês devem escolher 4 disciplinas a cursar na universidade australiana e as mesmas devem ser relacionadas diretamente á área de estudos de vocês. Muitos tem escolhido matérias de línguas, como japonês, francês, ou matérias de business/administração que não está relacionado à área de estudos do aluno, entre outras...

O CNPq não autoriza a escolha dessas disciplinas.

Qualquer dúvida, contatar a [Istituição Parceira] ou o CNPq diretamente."

 

Resposta do CNPq - http://www.cnpq.br/ - 0800 61 96 97 - Departamento: Asia e Ocenia - Recebida em: 13/03/14.

Documentação a ser apresentada quando o candidato RETORNAR da mobilidade pelo PCsF:
 

Assim que  o bolsista retornar da mobilidade pelo PCsF, independente se voltar no início, no meio ou no final do seu semestre letivo na UNIFESP, ele deverá procurar seu Professor Coordenador de Curso para com ele conferir os detalhes do retorno do aluno ao curso, que foi acertado antes da mobilidade, assim como definir quais UCs o aluno precisará cursar. O Prof. Coordenador deverá solicitar para a Secretaria de Graduação do seu curso para que seja efetuada a matrícula do aluno nestas UCs.

 

Aconselhamos o bolsista em vias de retornar para contatar seu Prof. Coordenador do curso e verificar com ele essas questões.

 

1) Na semana que retornar do intercâmbio (5 dias após o data de retorno ao Brasil) o aluno deverá enviar à SRI a seguinte documentação, em PDF, por e-mail, para a Secretaria de Relações Internacionais (internacional@unifesp.br) com cópia para conhecimento para seu Professor Coordenador de Curso:

 

          a)  Formulário de Comunicação de Retorno; (clique aqui para  fazer  download do formulário)
           b)  Cópia do Plano de Estudos ( para aqueles que estão retornando em 2014,  do Learning Agreement ) ;
            c)  Histórico Escolar emitido pela instituição de ensino estrangeira;
             d)  Ementas das respectivas Disciplinas que foram cursadas, na ordem que aparecem no Histórico;
              e)  Relatório de Aproveitamento Acadêmico redigido pelo aluno.

 

2) Enviar os documentos juntos,  no mesmo e-mail, para evitar problemas de recebimento ou juntada de documentos.

3) Colocar no assunto/subject do email: "Referente documentos de retorno de mobilidade CsF e reintegração ao curso”.

4) Quando a SRI receber o e-mail com todos estes documentos juntos, comunicará à ProGrad para a matrícula do aluno ser reativada no sistema.

5) Em seguida a SRI preparará um dossiê para o Prof. Coordenador do Curso analisar e realizar uma avaliação técnica do aproveitamento acadêmico do bolsista.

 

O Formulário de Comunicação de Retorno deve ter a data de retorno ao curso na UNIFESP e ser assinado pelo aluno.
O
Plano de Estudos é o documento onde consta as disciplinas que o aluno originalmente se prontificou em cursar assinado pelo Coordenador do seu curso na UNIFESP. Para os alunos que estão retornando entre janeiro e dezembro de 2014 pode ser  o documento da instituição estrangeira denominado Learning Agreement.
O
Histórico Escolar da IE estrangeira , documento fornecido pela Universidade estrangeira, que deve conter a lista de disciplinas cursada, suas notas obtidas e a freqüência.
As
Ementas (ou Syllabus) é o documento fornecido pela Universidade estrangeira que traz o resumo e tópicos abordados pela disciplina, carga horária, bibliografia e forma  de avaliação. Organizá-las na ordem que aparecem no Histórico.
O
Relatório de Aproveitamento Acadêmico trata-se de um relatório, em português, onde o aluno deve relatar tudo que realizou durante o intercâmbio,  informando tudo o que foi desenvolvido na universidade estrangeira, bem como, se realizou estágio ou atividade extracurricular, contando como foi e o que realizou no estágio ou na atividade. Deverá comentar sobre seu desempenho acadêmico e avaliar o que foi diferente e válido, o que não foi, o que é que  poderia ser adotado na UNIFESP e o porquê, bem como o que temos de igual, melhor ou pior. O relatório deve ser concluido com observações críticas e uma avaliação da experiência internacional, que tanto do ponto de vista para a sua formação profissional como do seu desenvolvimento pessoal. Poderá conter fotos e tabelas e Cronograma, nos moldes de um Relatório de Pesquisa.

O aluno deverá manter sob sua guarda documentação original para o caso da Comissão do seu Curso, a ProGrad ou o PCsF venha solicitá-la.

 

Sobre a Rematrícula dos alunos envolvidos com o Programa Ciência sem Fronteiras :
 

Tão logo o bolsista receber a Carta de Aceitação (TOA ou CAS) e o Termo de Compromisso/Carta de Benefícios, o bolsista deverá encaminhar estes documentos para a SRI. Após a SRI receber estes documentos, ela comunicará à Prograd solicitando-a para que coloque a matrícula do bolsista em situação acadêmica especial de “Em Mobilidade” pelo período que constar nestes documentos oficiais.

A ProGrad colocará seu registro em situação de "EM Mobilidade" na data que constar da documentação oficial  do PCsF.
A orientação passada pela ProGrad é para o aluno fazer a rematrícula e assistir as aulas até a interrupção do curso.
Quando a mobilidade começar a ProGrad vai elidir  do registro as UCs nas quais o aluno se matriculou e  colocará seu registro em situação acadêmica de  “Em Mobilidade”.

Após fazer a rematrícula, o aluno deverá conversar com o seu Prof.  Coordenador  do Curso se haveria ou não a  necessidade de assistir às aulas antes do seu embarque. 

O Prof. Coordenador alinhará com os demais Professores a interrupção do curso do aluno para não darem faltas. O aluno deve  também acertar com o Prof. Coordenador como deverá proceder no seu retorno se voltar no meio do semestre letivo, pois podem haver itens do regimento do seu curso a respeito desse assunto a serem atendidos.

 

As orientações da ProGrad para os alunos que estão participando do programa Ciências sem Fronteiras são:

 

1° Os alunos devem ser orientados a fazer a rematrícula normalmente e frequentarem as aulas até a data definida da mobilidade;

2° Durante o período de mobilidade pelo PCsF não será necessário que o aluno realize a rematrícula on-line;

3° Tão logo o aluno retorne do Programa, e se esse retorno coincidir com o semestre já em curso, a elaboração de sua grade de UCs deverá ser feita juntamente com a Coordenação do Curso, que comunicará  a respectiva Secretaria de Graduação do curso para  inserir no sistema as UCs a serem cursadas pelo aluno.

 

Portanto,

se a data de Rematrícula na UNIFESP for ANTES da data de início da mobilidade, o aluno deve sim fazer a rematrícula.

Se a data de Rematrícula na UNIFESP COINCIDIR com a data de início da mobilidade, o aluno deve sim fazer a rematrícula .

Se a data da Rematrícula na UNIFESP for DEPOIS da data de início da mobilidade, o aluno não precisa fazer rematrícula, assim como não deve fazer rematrícula enquanto durar a sua mobilidade, pois seu registro estará em situação acadêmica especial de "EM MOBILIDADE".

 

Por exemplo: se a rematrícula for no dia  11/ago/2014 e a sua mobilidade for começar no dia 28/ago/2014, o aluno precisará sim fazer a sua rematrícula;

                         se a rematrícula for no dia  11/ago/2014 e a sua mobilidade for começar no próprio dia 11/ago/2014,  o aluno precisará sim fazer a sua rematrícula

                         se a rematrícula for no dia  11/ago/2014 e a sua mobilidade for começar em 2015 no dia  15/mar/2015,  o aluno precisará sim fazer a sua rematrícula;

                         se a rematrícula for no dia  11/ago/2014 e a sua mobilidade  já  começou  no dia 05/jun/2014, o aluno não precisa fazer a sua rematrícula;

                         se o aluno já está no exterior e sua situação acadêmica  já está "Em mobilidade", então ele não precisa fazer rematrícula.

                         se o aluno já está no exterior, porém sua situação acadêmica  ainda não aparece como  "Em mobilidade", então contate a SRI para resolver o problema.

 

Importante,

Na semana que  o bolsista retornar da sua mobilidade, independente se voltar antes, no meio ou no final do seu semestre letivo na UNIFESP, ele OBRIGATORIAMENTE deverá contatar seu Professor Coordenador de Curso para, com ele, conferir os detalhes do seu retorno ao seu curso.   O Prof Coordenador do Curso vai definir quais UCs o aluno deverá cursar  e vai solicitar para a Secretaria de Graduação do seu curso para que seja efetuada a matrícula do aluno nestas UCs.

 

Aconselhamos o bolsista que está em vias de retornar, para que contate por e-mail o seu Prof. Coordenador do Curso e já comece a  verificar com ele essas questões.

 

Preenchimento de Formulários do Programa CsF:
 

Caso o formulário peça a assinatura do Academic Advisor, quem deverá assinar é o Professor Coordenador do Curso.

 

Caso o formulário peça a assinatura do Without Science Coordinator ou Mobility Coordinator, quem deverá assinar é o Coordenador Institucional do PCsF na UNIFESP,  para quem o aluno deverá  encaminhar o formulário à Secretaria de Relações Internacionais.

 

Caso formulário peça a assinatura de ambos, o aluno deverá primeiro coletar a  a assintarura do Academic Advisor (Prof. Coordenador do Curso) e, em seguida, encaminhar o formulário à SRI  para o Mobility/Without Science Coordinator (Coord. Institucional do Programa CsF) assinar.

 

Normalmente é  aceito o documento em PDF, assim sendo, a tramitação pode ser por email. O aluno deve encaminhar o documento para o e-mail internacional@unifesp.br.  Caso precise ser assinado no original, em papel, solicitamos que  o aluno telefone antes para agendar, pelo telefone (11) 3385-4112.

 

Dados normalmente solicitados nos Formulários:

 

as informações do "Academic Advisor",  correspondem aos dados do Professor Coordenador do Curso do aluno e devem lhe ser solicitados diretamente.

 

as informações do "Without Science Coordinator/Mobility Coordinator/ BSMP Coordinator" são as seguintes,           (sem acentuação):

 

Coordenador Institucional do Programa CsF na UNIFESP:  Prof.Dr. Marcelo Ribeiro da Silva Briones.

Instituição: Universidade Federal de Sao Paulo UNIFESP

Departamento:  Secretaria de Relacoes Internacionais

Endereço: Av. Sena Marureira, 1500,  4andar

Cidade: Sao Paulo

Província:  Sao Paulo

Código Postal: 04021-001

Email: internacional@unifesp.br

Telefone: x55-11-33854112

 

Algumas observações referentes aos Formulários dos candidatos que optaram pelos EUA:

 

O processo de Placement será gerenciado pelo IIE. O link para a página na Internet do IEE está na Chamada Pública.      O candidato receberá um e-mail do IIE com orientações para preencher os formulários ( Clique aqui para ver um exemplo deste e-mail e orientações ).

 

É recomendável que o candidato solicite a ajuda de um Professor Membro da Comissão do Curso para o preenchimento destes formulários.

 

Até 2013 os candidatos preenchiam 4 formulários, sendo:

 

Um dos formulários deve ser preenchido integralmente pelo próprio candidato, onde lhe será solicitado redigir uma redação de motivação e indicar  instituições de ensino onde gostaria de estudar. Mesmo que o candidato indique os nomes de instituições de ensino, quem fará a escolha e designação da instituição será o IIE, que, não necessáriamente será, uma das instituições indicadas pelo candidato. Caso o candidato queira saber com quais instituições de ensino a UNIFESP possui convênio, poderá acessara a página "Convênios" (ver menu superior).

 

Dois outros  formulários deverão ser preenchidos por dois professores do curso do candidato que já lhe tenham ministrado aula, que o conheçam e possam escrever uma recomendação sobre seu desempenho acadêmico.

 

O último formulário deve ser  preenchido e assinado pelo "Academic Advisor" (o Prof.  Coordenador do Curso).

Neste formulário é solicitado informar o "GPA"  e o "Class Rank" do candidato.

O "GPA" corresponde ao CR do aluno, numa escala de 1 à 10.

O "Class Rank" é a posição de desempenho acadêmico do aluno em relação aos seus colegas de sala.

Esta informação será enviada pela Secretaria de Relações Internacionais apenas para o Prof. Coordenador do Curso.

Clique aqui e veja um exemplo de preenchuimento deste formulário.

 

Sobre a Tradução de Documentos:
 

Apesar da Agência Parceira do PCsF informar ao candidato que aceita uma tradução simples, desde que certificada pela Universidade (ou seja, com os devidos carimbos e chancela), a UNIFESP,  por ser uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, não pode emitir, certificar ou autenticar nenhum documento que esteja em outro idioma que não seja o Português, bem como seus servidores não possuem atribuição legal para traduzir ou certificar nenhuma tradução de documentos.

Nesse sentido, é de responsabilidade do candidato providenciar a tradução juramentada dos seus documentos junto a um serviço de tradução legalmente habilitado. 

 

Os candidatos  inscritos para os EUA tem a opção de providenciar a tradução certificada junto ao organismo constante no item 6.3 da Chamada Pública para os EUA:  “...As traduções certificadas, de custo mais baixo e válidas apenas para as universidades dos EUA, podem ser obtidas em um dos escritórios do EducationUSA relacionados no endereço http://educationusa-cienciasemfronteiras.org/traducoes/....” .

 

 

Sobre a assinatura do Termo de Concessão da Bolsa CAPES:
 
 

Coloque data, local e assine.

Escaneie em boa qualidade e envie para a SRI;

A SRI providenciará assinatura do Coordenador Institucional e devolverá por e-mail em PDF.  O documento em papel será enviado  por malote para Secretaria de Graduação do seu curso, aos cuidados do aluno.

Não importa que a ssinatura do bolsista seja impressa, o importante é a assinatura original do Coordenador Institucional.

 

 

 Sobre a proibição do Acúmulo de outros tipos de Bolsas:

 

O candidato selecionado pelo CNPq/CAPES para o Programa Ciência sem Fronteiras NÃO pode acumular Bolsas.

O candidato do PCsF vai ser comunicado quando for selecionado.

Caso o candidato já possua algum tipo de Bolsa, tão logo o candidato receber a Carta de Benefícios (do CNPq) ou o Termo de Compromisso (da CAPES), o candidato deverá solicitar ao seu Professor Orientador o cancelamento da sua Bolsa.

O CPF do candidato não pode  estar vinculado ao recebimento de nenhuma outra Bolsa no momento que a CAPES ou CNPq  proceder a concessão da Bolsa do PCsF.

Caso o aluno esteja recebendo algum auxílio da PRAE, o aluno deverá solicitar a suspensão temporárioa deste auxílio pelo período que permanecer no exterior.

 

Prorrogação da Bolsa CsF / Estágio / Retorno antecipado / Prazo de interstício obrigatório :
 

Estes processos não são automáticos.

para todos eles o Bolsista  precisa se manifestar junto ao Programa (CAPES/CNPq).

O PCsF limita o que a Universidade de origem do bolsista  pode fazer como interveniente, assim o próprio bolsista é quem deve  contatar o Programa.

A concessão da bolsa é uma espécie de contrato entre o bolsista  e o fomentador da bolsa, com  obrigações  de ambos os lados, assim, existe  um procedimento correto a ser seguido para não caracterizar a quebra desse contrato do bolsista com o Programa.

Qualquer situação que modifique os termos de concessão da Bolsa CsF, por exemplo: alteração do plano de estudos, prorrogação da bolsa, estágio, retorno antecipado, desistência, modificação do cumprimento do período de interstício obrigatório..., é necessário que o bolsista contate o Programa CsF (CNPq ou CAPES) informando a situação e solicitando uma autorização.

Após a manifestação do bolsista o Programa CsF solicitará alguns documentos para analisar a solicitação para autorizar (ou não) o pedido.

Dentre os documentos que poderão ser solicitados estão o Termo de Anuência da UNIFESP, a Carta de Aceitação da Instituição de Ensino anfitriã, Carta Convite da Empresa ou Laboratório e um Relatório das atividades a serem desenvolvidas (sugerimos que o bolsista se adiante e já providencie estes documentos).

O bolsista também deverá contatar seu Prof. Coordenador do Curso na UNIFESP, lhe apresentar as justificativas e lhe pedir sua anuência. O Prof. Coordenador do Curso vai verificar a carga horária/créditos e as questões de aproveitamento, por isso ele precisa estar ciente de tudo que  acontecer na sua mobilidade, além disso a prorrogação, ou retorno antecipado do bolsista causará impacto no planejamento de retorno ao curso.

A concordância do Prof. Coordenador do Curso deverá ser encaminha por e-mail para a Secretaria de Relações Internacionais da UNIFESP (SRI).

Somente após o recebimento dessa concordância a SRI emitirá o Termo de Anuência da UNIFESP.

 

Clique aqui  para baixar instruções .

Sobre o processo de desistência da Candidatura do PCsF (CAPES): seguir as orientações do texto
 

 

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